Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: DAFONTE TRANSPORTES LTDA, ABELARDO ANTONIO WANDERLEY DA FONTE, ROJAYSE MORAES DA FONTE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 231543928, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Forte nos argumentos aduzidos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0053855-49.2023.8.17.2810 AUTOR(A): ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. INDEFIRO o requerimento autora de ID 222262958. Promova o autor a citação dos réus faltantes, indicando o correto endereço, em 05 dias, sob pena de exclusão das partes/extinção do feito. Incontinenti, uma vez já oferecidos embargos à monitória pelo réu citado (DA FONTE TRANSPORTES LTDA), intime-se a parte autora para que fale sobre os referidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de março de 2026. MARILIA PONTES BEZERRA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior