Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES
Cuida-se de cumprimento de Sentença. Em id 188877169 fora realizado bloqueio parcial da quantia executada. Intimada, a executada promoveu o depósito do valor remanescente em id 198066460. Intimada, a exequente disse concordar com o valor depositado formulando pedido para expedição dos alvarás. Dessa forma, os valores do cumprimento de sentença tornaram-se inquestionáveis para ambas as partes devendo o feito ser arquivado, posto que não mais existe objeto a ser perseguido pelas partes. Posto isso, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC, declaro cumprida a obrigação decorrente de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando satisfeita a obrigação de NAYALLE DE SOUZA BERNARDO, em relação a WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES. Expeça-se alvará para liberação dos valores constantes dos autos, conforme petição de Id 198123715. Custas satisfeitas. P.R.I. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Caruaru-PE, 16/04/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES
Cuida-se de cumprimento de Sentença. Em id 188877169 fora realizado bloqueio parcial da quantia executada. Intimada, a executada promoveu o depósito do valor remanescente em id 198066460. Intimada, a exequente disse concordar com o valor depositado formulando pedido para expedição dos alvarás. Dessa forma, os valores do cumprimento de sentença tornaram-se inquestionáveis para ambas as partes devendo o feito ser arquivado, posto que não mais existe objeto a ser perseguido pelas partes. Posto isso, com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC, declaro cumprida a obrigação decorrente de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando satisfeita a obrigação de NAYALLE DE SOUZA BERNARDO, em relação a WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES. Expeça-se alvará para liberação dos valores constantes dos autos, conforme petição de Id 198123715. Custas satisfeitas. P.R.I. Após, arquive-se com baixa na distribuição. Caruaru-PE, 16/04/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 11:55
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:28
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO DESPACHO Considerando o teor da petição id 194311687, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o pagamento do saldo remanescente da dívida. Cumpra-se. Caruaru-PE, 20/02/2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 14:17
Mero expediente
20/02/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id. 190995215, no prazo de dez dias. Cumpra-se. CARUARU, 29 de janeiro de 2025 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 16:03
Mero expediente
29/01/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 09:56
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:53
Publicação
25/11/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO DESPACHO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada, muito aquém do perseguido. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. CARUARU, 21 de novembro de 2024 Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 15:19
Mero expediente
21/11/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:18
Publicação
05/11/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:10
Petição
01/11/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO DESPACHO Proceda-se com pesquisa de valores em nome da parte executada junto ao SISBAJUD. Para tanto, deve o exequente promover o recolhimento das custas da diligência. Promova-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Cumpra-se. Caruaru-PE, 31/10/2024. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:21
Mero expediente
31/10/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 06:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:49
Publicação
08/10/2024, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES Intime-se a parte autora para juntar aos autos a planilha de débitos atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. CARUARU, 2 de outubro de 2024 ELIAS SOARES DA SILVA Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 15:24
Mero expediente
02/10/2024, 15:24
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 09:47
Decurso de Prazo
10/08/2024, 16:23
Publicação
30/07/2024, 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: NAYALE DE SOUZA BERNARDO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 174851093. CARUARU, 11 de julho de 2024. MANOEL BEZERRA ALVES NETO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0004407-35.2020.8.17.2480 AUTOR(A): WAGNER ARAUJO MACHADO NEVES
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 12:33
Mero expediente
04/07/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 10:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:43
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:43
Petição
29/04/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/03/2024, 10:18
Mero expediente
04/01/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
04/01/2024, 08:39
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:49
Mero expediente
11/09/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:43
Mero expediente
06/06/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 06:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 10:06
Reativação
26/05/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 12:24
Definitivo
03/01/2023, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
03/01/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
03/01/2023, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 07:29
Homologação de Transação
29/08/2022, 22:21
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 22:40
Conclusão (para julgamento)
24/08/2022, 23:42
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 23:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:29
de Instrução (designada; Conciliador(a))
04/07/2022, 11:26
de Instrução (cancelada; Conciliador(a))
04/07/2022, 11:25
Mero expediente
04/07/2022, 07:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 07:34
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
30/05/2022, 09:37
de Instrução (designada; Conciliador(a))
30/05/2022, 09:32
Mero expediente
05/04/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 13:05
de Instrução (designada; Conciliador(a))
27/01/2022, 13:03
Mero expediente
03/11/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 08:51
Mero expediente
29/07/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 11:04
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)