Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE LATARIAS LTDA - ME, PAULO JOSE DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___193318274__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030098-04.2018.8.17.2001 Vistos etc, Considerando as disposições contidas nas alíneas “b” e/ou “e” do art. 1º c/c art. 2º da Portaria Conjunta nº 29/2019 e art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021, os quais estabelecem a necessidade de remessa dos autos ao arquivo, nos casos ali destacados, e alimentação da devida movimentação de suspensão no PJe, complemento a decisão anterior apenas para fins de correção do fluxo processual e inserção do código competente para cumprimento da decisão. Remetam-se os autos ao arquivo. P.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 29 de janeiro de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau