Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ROBERTA GOMES DE SA REQUERIDO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO PRECATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO, expedido no sistema SERPREC, de ID nº _226573162, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). CARUARU, 19 de dezembro de 2025. ELAINE CRISTINA CANHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480
22/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:07
Expedição de documento
19/12/2025, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225137384, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Proceda a DEFFA imediatamente com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Ante a petição Id 224904142, prossiga-se na expedição da RPV/autuação precatório. Caso exista/persista insuficiência de informações, proceda a DEFFA com a certidão descritiva prevista no art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 16, de 02 de setembro de 2025, publicada no DJe nº 048/2025. Cumpra-se. Intimem-se. CARUARU, 5 de dezembro de 2025 ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito " CARUARU, 18 de dezembro de 2025. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 16:24
Evolução da Classe Processual
18/12/2025, 15:35
Expedição de documento
18/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:29
Mero expediente
09/12/2025, 10:11
Petição (Resposta)
03/12/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:20
Petição (Resposta)
14/10/2025, 12:27
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:01
Publicação
17/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, e diante da certidão descritiva de ID 216159963 ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para elaboração do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). CARUARU, 12 de setembro de 2025. RICARDO PEREIRA DE SOBRAL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 20:21
Mero expediente
07/04/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 10:50
Documento (Alvará)
02/04/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 10:11
Publicação
27/03/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198668341, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA
Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento de sentença em que figuram como partes ROBERTA GOMES DE SÁ e o MUNICÍPIO DE CARUARU (Id 144413813). Decisão (Id 166075432) homologando os cálculos apresentados pelo executado (Id 147645784 ), tendo sido expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV - (Id 189585635/ Id 189585636 ). Os valores foram depositados (Id 189585636/ Id 198401076), com o depósito anuiu a exequente (Id 198534316). É o sucinto relato. Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se busca o recebimento de verbas oriundas de condenação judicial. Houve a expedição da RPV (Id 189585635/ Id 189585636), tendo ocorrido o depósito dos valores (Id 189585636/ Id 198401076).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta, parcialmente, a execução pela satisfação da obrigação. Expeça-se alvará (d 198534316) para levantamento dos valores depositados (Id 189585636/ Id 198401076) e cadastre-se/autue-se o Precatório. Cumpridas as determinações supra e transitada em julgado, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se com as necessárias cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.CARUARU, 24 de março de 2025ROMMEL SILVA PATRIOTAJuiz de Direito] " CARUARU, 25 de março de 2025. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:20
Expedição de documento
25/03/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2025, 11:01
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 07:00
Documento (Alvará)
21/03/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:03
Petição (Resposta)
06/02/2025, 13:39
Publicação
31/01/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 189585632, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). No silêncio, fica a Fazenda Pública (
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses. CARUARU, 29 de janeiro de 2025. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento
29/01/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 16:13
Ato ordinatório
29/01/2025, 16:12
Expedição de documento
24/01/2025, 10:31
Trânsito em julgado
26/08/2024, 21:45
Petição (Resposta)
25/07/2024, 18:01
Publicação
23/07/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 166075432, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO: Tendo a exequente concordado (Id 161818746) com os valores apresentados pelo executado (Id 147645784 ), acato a impugnação e HOMOLOGO os valores apresentados pelo executado. Intimem-se e com o trânsito em julgado desta decisão autue-se o Precatório e a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, I e II, do CPC. Reconhecido o excesso na execução, cumpre ao vencido, no caso o credor, responder pelos ônus de sucumbência. É o que se extrai do § 3º do artigo 85 do CPC, razão pela qual condeno a exequente no pagamento de honorários advocatícios, em atenção ao princípio da sucumbência em 10% sobre o excesso da execução. Entretanto, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se." CARUARU, 2 de julho de 2024. IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0009879-22.2017.8.17.2480 AUTOR(A): ROBERTA GOMES DE SA