Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): MIDIAM ALEXANDRE DA S FRANCA - EPP, MIDIAM ALEXANDRE DA SILVA FRANCA, NELMYSON ALEXANDRE DE FRANCA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0002746-97.2024.8.17.3250
Vistos, etc...
Trata-se de ação de execução movida pela parte exequente em face da parte executada. No curso do feito, o exequente compareceu aos autos informando a composição amigável entre as partes, conforme termos registrados no documento de ID 182356250, pleiteando, então a homologação do acorod. É o breve relatório. Decido. Sobre transação das partes no processo, leciona Daniel Sarmento em sua obra (Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 7. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015): “transação vem sendo fortemente encorajada em razão da maior possibilidade de geração da justiça coexistencial quando o conflito é resolvido por acordo entre as partes e não por uma decisão impositiva do juiz. Mais uma vez não é o juiz que decide o conflito - como ocorre em todas as formas de autocomposição - limitando-se a homologar por sentença o acordo de vontade entre as partes. A sentença homologatória de transação não guarda relação com o objeto do processo, de forma que é admissível que o objeto da transação seja mais amplo que o objeto da demanda, trazendo para a homologação do juiz matérias que não faziam parte do processo (art. 475-N, M, do CPC antigo).
Trata-se de elogiável medida de economia processual e de oferecimento de solução da lide completa”. Diante da nova principiologia do processo civil, tendo as partes em tela acordado e postulado a homologação do acordo, sendo legítimas e bem representadas, apresentando lícitas cláusulas do acordo firmado, comprovando portanto, os requisitos legais a tanto, bem como inexistente aparentemente qualquer vício ou fato impeditivo, não há qualquer fato que leve a outra conclusão que não a de necessária homologação do acordo em tela. DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, constante no documento de ID 182356250, e o faço nos termos do artigo 487, III do Código Processual Civil. Custas processuais já satisfeitas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito