Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): ZENAIDE RAMOS DE PAIVA PONTES - ME, MARCOS ANTONIO MARINHO DE PONTES, JOSE RAMOS DE PAIVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itambé, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 205942777, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando o Despacho de ID 185601950, por meio do qual foi a parte exequente intimada (conforme Intimação ID 193768331) para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado, sem promover o efetivo andamento do feito, bem como o teor do art. 921, §3º, do CPC c/c o item 3, "b", do art. 1º, da Portaria Conjunta nº 29/2019 deste TJPE, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO e arquivamento do presente feito, sem baixa na distribuição e sem prejuízo de que sobrevindo notícias de bens ou do paradeiro da parte executada, seja o feito desarquivado. O processo ficará arquivado em suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir do presente despacho. Findo o prazo acima, inicia-se automaticamente o cômputo do prazo prescricional quinquenal, conforme previsto no art. 2º da Portaria Conjunta 29/2019 do TJPE. Decorrido o prazo prescricional ou sobrevindo notícias de bens ou da parte executada, desarquive-se os autos e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itambé Processo nº 0000196-56.2020.8.17.2770 intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Intime-se a exequente. Cumpra-se. Itambé, 02 de junho de 2025. ÍCARO NOBRE FONSECA Juiz de Direito" ITAMBÉ, 18 de junho de 2025. LUIZA MARIA DE SOUZA BARROS Diretoria Reg. da Zona da Mata