Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: LIVRE AUTOS LTDA EXECUTADO(A): SHIRLANE LUNA DA CUNHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231891422, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055311-02.2024.8.17.2001
Cuida-se de execução de título extrajudicial, no curso do qual as partes entabularam novo acordo e pugnaram pela sua homologação (IDs 224931779 e 225609329) Decido. Prevê o Código de Processo Civil de 2015, no artigo 922, o seguinte: “Art. 922 Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”. Analisando o acordo realizado pelas partes, verifico que convencionaram o prazo de 45 (quarenta e cinco) meses para pagamento do débito exequendo. Constato, ainda, que firmaram o instrumento por si ou por procuradores com poderes específicos para transigir, além do que o objeto da transação é lícito e disponível. Cabível, pois, a homologação do acordo, com a suspensão do processo pelo prazo necessário ao regular cumprimento. Pelo exposto, com arrimo no dispositivo legal acima referido, HOMOLOGO O ACORDO REGISTRADO NOS DOCUMENTOS DE IDS 224931779 E 225609329, E SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) MESES, A PRINCÍPIO. Findo o prazo indicado no acordo ou, antes, se noticiado eventual descumprimento das obrigações contraídas, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, poderá servir como Mandado, se necessário, nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 3 de março de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital