Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO Ao Setor de Cálculo para que proceda com os cálculos do valor atualizado e devido para cada parte, em prazo não superior a cinco dias. Após, conclusos para fins de sentença. Recife/PE, 02 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:44
Publicação
13/03/2026, 00:11
Publicação
13/03/2026, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 08/04/2026 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 15/04/2026 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do diada publicação do editalno sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.;Nãohavendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça,a parte exequentee/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetrodisponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 09 de março de 2026. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 08/04/2026 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 15/04/2026 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do diada publicação do editalno sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.;Nãohavendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça,a parte exequentee/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetrodisponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 09 de março de 2026. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 08/04/2026 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 15/04/2026 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do diada publicação do editalno sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.;Nãohavendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça,a parte exequentee/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetrodisponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 09 de março de 2026. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito Titular do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 08/04/2026 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 15/04/2026 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do diada publicação do editalno sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.;Nãohavendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça,a parte exequentee/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação. Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetrodisponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 09 de março de 2026. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 14:27
Expedição de documento (Edital; Edital)
11/03/2026, 14:26
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:22
Publicação
16/12/2025, 00:11
Publicação
16/12/2025, 00:11
Publicação
16/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES (via DJEN) INTIMAÇÃO (Leilão / Hasta Pública) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente INTIMADA do(s) LEILÃO(ÕES) que ocorrerá(ão) de forma exclusivamente eletrônica, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS e HORÁRIOS: 1º LEILÃO: 04/02/2026 às 13:00h, com lanço igual ou superior ou acima do valor da avaliação. E, caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designado: 2º LEILÃO: 11/02/2026 às 13:00h, por preço igual ou superior a metade (50% - cinquenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO:DIOGO MATTOS DIAS MARTINS LOCAL (ELETRÔNICO): WWW.INOVALEILAO.COM.BR (com transmissão em tempo real e simultâneo) - Auditório Virtual do site - no link do leilão OBSERVAÇÕES GERAIS: Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, consultar os autos do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou na secretaria da unidade. O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, constará dos autos do processo e será publicado no Diário da Justiça eletrônico Nacional (DJEN) e no sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 12 de dezembro de 2025 JULIANA GALVAO MACIEL Supervisora de Processamento Remoto Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA (via DJEN) EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO (Leilão / Hasta Pública) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente INTIMADA do(s) LEILÃO(ÕES) que ocorrerá(ão) de forma exclusivamente eletrônica, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS e HORÁRIOS: 1º LEILÃO: 04/02/2026 às 13:00h, com lanço igual ou superior ou acima do valor da avaliação. E, caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designado: 2º LEILÃO: 11/02/2026 às 13:00h, por preço igual ou superior a metade (50% - cinquenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO:DIOGO MATTOS DIAS MARTINS LOCAL (ELETRÔNICO): WWW.INOVALEILAO.COM.BR (com transmissão em tempo real e simultâneo) - Auditório Virtual do site - no link do leilão OBSERVAÇÕES GERAIS: Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, consultar os autos do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou na secretaria da unidade. O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, constará dos autos do processo e será publicado no Diário da Justiça eletrônico Nacional (DJEN) e no sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 12 de dezembro de 2025 JULIANA GALVAO MACIEL Supervisora de Processamento Remoto Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO (via DJEN) INTIMAÇÃO (Leilão / Hasta Pública) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente INTIMADA do(s) LEILÃO(ÕES) que ocorrerá(ão) de forma exclusivamente eletrônica, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS e HORÁRIOS: 1º LEILÃO: 04/02/2026 às 13:00h, com lanço igual ou superior ou acima do valor da avaliação. E, caso não haja licitante na primeira data, fica desde já designado: 2º LEILÃO: 11/02/2026 às 13:00h, por preço igual ou superior a metade (50% - cinquenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO:DIOGO MATTOS DIAS MARTINS LOCAL (ELETRÔNICO): WWW.INOVALEILAO.COM.BR (com transmissão em tempo real e simultâneo) - Auditório Virtual do site - no link do leilão OBSERVAÇÕES GERAIS: Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, consultar os autos do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou na secretaria da unidade. O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, constará dos autos do processo e será publicado no Diário da Justiça eletrônico Nacional (DJEN) e no sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 12 de dezembro de 2025 JULIANA GALVAO MACIEL Supervisora de Processamento Remoto Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
12/12/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
12/12/2025, 16:32
Mero expediente
28/11/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:19
Publicação
17/10/2025, 00:09
Publicação
17/10/2025, 00:09
Publicação
17/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA (via DJEN) EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO (Hasta Pública) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V.Sa. intimada fica V.S.ª INTIMADA do LEILÃO que ocorrerão de forma exclusivamente eletrônica, do bem penhorado no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO: 05/11/2025, às 13:00h, com lanço igual ou superior ou acima do valor de avaliação. E, caso não haja licitante, fica desde já designada a data abaixo: 2º LEILÃO: 12/11/2025 às 13:00h, no mesmo local, com lance igual ou superior à metade do valor da avaliação. LEILOEIRO: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS LOCAL (ELETRÔNICO): www.inovaleilão.com.br (com transmissão em tempo real e simultânea - auditório virtual do site - no link do leilão). OBSERVAÇÕES GERAIS: - Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, observar através do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou secretaria. - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 15 de outubro de 2025. JULIANA GALVAO MACIEL Supervisora de Processamento Remoto Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES (via DJEN) INTIMAÇÃO (Hasta Pública) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V.Sa. intimada fica V.S.ª INTIMADA do LEILÃO que ocorrerão de forma exclusivamente eletrônica, do bem penhorado no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO: 05/11/2025, às 13:00h, com lanço igual ou superior ou acima do valor de avaliação. E, caso não haja licitante, fica desde já designada a data abaixo: 2º LEILÃO: 12/11/2025 às 13:00h, no mesmo local, com lance igual ou superior à metade do valor da avaliação. LEILOEIRO: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS LOCAL (ELETRÔNICO): www.inovaleilão.com.br (com transmissão em tempo real e simultânea - auditório virtual do site - no link do leilão). OBSERVAÇÕES GERAIS: - Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, observar através do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou secretaria. - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 15 de outubro de 2025. JULIANA GALVAO MACIEL Supervisora de Processamento Remoto Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO (via DJEN) INTIMAÇÃO (Hasta Pública) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V.Sa. intimada fica V.S.ª INTIMADA do LEILÃO que ocorrerão de forma exclusivamente eletrônica, do bem penhorado no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO: 05/11/2025, às 13:00h, com lanço igual ou superior ou acima do valor de avaliação. E, caso não haja licitante, fica desde já designada a data abaixo: 2º LEILÃO: 12/11/2025 às 13:00h, no mesmo local, com lance igual ou superior à metade do valor da avaliação. LEILOEIRO: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS LOCAL (ELETRÔNICO): www.inovaleilão.com.br (com transmissão em tempo real e simultânea - auditório virtual do site - no link do leilão). OBSERVAÇÕES GERAIS: - Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, observar através do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou secretaria. - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. RECIFE, 15 de outubro de 2025. JULIANA GALVAO MACIEL Supervisora de Processamento Remoto Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento
15/10/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:08
Publicação
24/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Defiro o pedido de remarcação do leilão formulado no id. 217101489. Dê-se ciência às partes das novas datas. Após, aguarde-se o leilão. Recife, 22 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento
22/09/2025, 19:18
Mero expediente
22/09/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 06:53
Publicação
15/09/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO Aguarde-se a realização do segundo leilão conforme id. 214503983. Após, conclusos para análise da petição de id. 214503983. Recife, 04 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 10:48
Mero expediente
05/09/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:55
Publicação
29/08/2025, 00:05
Publicação
29/08/2025, 00:05
Publicação
29/08/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias PROCESSO: 0021050-45.2018.8.17.8201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 03/09/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 10/09/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínio útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 06 de agosto de 2025. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto,, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO (datado e assinado eletronicamente)
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias PROCESSO: 0021050-45.2018.8.17.8201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 03/09/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 10/09/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínio útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 06 de agosto de 2025. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto,, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO (datado e assinado eletronicamente)
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021050-45.2018.8.17.8201.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias PROCESSO: 0021050-45.2018.8.17.8201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL - TURNO TARDE - 13:00H ÀS 19:00H ASSUNTOS: DESPESAS CONDOMINIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUANA CARLA LINS MERGULHAO - OAB PE18486 ADVOGADO(A): FLAVIO BARBOSA DA SILVA - OAB PE22811 DEMANDADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARLA GOMES DA SILVA - OAB PE31830 ADVOGADO(A): VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRA - OAB BA30921 DEMANDADO(A): GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GUSTAVO EMIDSON DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE36650 A Juíza de Direito do 13º Juizado Esp. Cível e das Rel. de Consumo Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, da Comarca da Capital, NICOLE DE FARIA NEVES, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 03/09/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 10/09/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701 (mil, setecentos e um), duplex, localizado no 17º/18º pavimentos elevados, do Edifício José Caminha Barbosa, à Rua da Amizade, nº 161, Graças, Recife/PE, composto dos seguintes cômodos: 01º piso – varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC privativo, WC social, cozinha, despensa, área de serviço, quarto e WC de serviço e escada de acesso ao 2º piso, que é composto de sala de estar, circulação, dois quartos sociais, sendo um suíte com WC. Privativo, WC. Social, terraço, bar, deck, piscina e três vagas de garagem de nº 14/15/16, com uma área útil de 257,08m², área comum de 178,08m², totalizando uma área de 435,16m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,055232 do terreno próprio onde assenta o Edifício que se confronta pela FRENTE com a Rua da Amizade, pelo LADO DIREITO, com o prédio nº 141, à Rua da Amizade; pelo LADO ESQUERDO, com a Rua Gervásio Fioravante; e, pelos FUNDOS, com a casa nº 169, à Rua Gervásio Fioravante. Inscrição na Prefeitura da Cidade do Recife nº 1.1490.155.02.0011.0033.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: – o prédio é antigo bem como o apartamento penhorado; 2 – o apartamento possui cerâmica, metais sanitários, boxes e armários antigos, em razoável estado de conservação; 3 – se trata de um duplex onde no andar inferior temos: sala, varanda, cozinha, área de serviço, despensa, quarto serviço, WC serviço, WC social e três quartos (sendo um deles suíte); 4 – no andar superior temos uma sala, terraço com uma piscina de pequeno porte, WC social e três quartos (sendo um deles suíte). FIEL DEPOSITÁRIO: Guilherme AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) MATRÍCULA: 36.306 do 02º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Recife/PE R-3 – 36.306 – Hipoteca em 1º Grau em favor BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE; OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: A área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer à Circunscrição do 6º Registro de Imóveis do Recife. Imóvel registrado em nome de terceiro. Todavia, a “proprietária registral” peticiona informando que vendeu o imóvel a mais de 30 anos e anexando Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a “proprietária registral” e o demandado da presente execução. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. SOBRE O(S) BEM(NS) (A) Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínio útil e direito de ocupação. (B) Os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87) em relação ao imóvel, face a sua natureza propter rem, se sub rogam no preço apurado (art. 908, §1º, CPC). (C) Ainda tratando do assunto sobre terreno de Marinha, fica desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018. 3. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal feito à Secretaria desta vara ou ao leiloeiro, através do e-mail: [email protected], podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 4. DO ÔNUS 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 5.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 6.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 6.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 6.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 6.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 6.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 6.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 7. DOS LANCES Os lances serão preferencialmente à vista. Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado. (maiores informações – item 6) 7.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 7.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901 do CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação, ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º do CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º e §2º do CPC). 7.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 7.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC) 7.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC) 7.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 7.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 7.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 7.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 7.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC). 9.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos/guias judiciais, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 10.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 11.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 12.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. ADVERTÊNCIA 1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e no futuro, não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (WWW.INOVALEILAO.COM.BR) e na forma da lei afixados no local de costume. 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 13.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 13.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 14.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 15.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 06 de agosto de 2025. Eu, Juliana Galvão Maciel, Supervisora de Processamento Remoto,, fiz digitar e subscrevo. NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO (datado e assinado eletronicamente)
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FÓRUM DESEMBARGADOR BENILDES DE SOUZA RIBEIRO JUÍZO DE DIREITO DO 13º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE - CEP:51150-001 TELEFONE: (81) 3183-1600 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 00:06
Expedição de documento (Edital; Edital)
22/08/2025, 18:22
Mudança de Parte
22/08/2025, 18:19
Expedição de documento
22/08/2025, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:41
Mero expediente
30/07/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:42
Publicação
27/07/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 12:14
Mudança de Parte
25/07/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Defiro o pedido formulado no id. 209752897. Dou prosseguimento ao feito com a venda do bem penhorado em hasta pública. Assim, nomeio leiloeiro o Sr. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, fones nº’s 81 3132-5966 ou 81 3061-0818 (whatsapp), email: [email protected], com endereço na Rua General Joaquim Inácio, nº 830, Sala 108, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50070-495, o qual, cientificado, deverá providenciar a venda do bem penhorado nos presentes autos, expedindo-se, outrossim, o necessário edital de leilão, com intimação da parte demandada e da parte autora e demais formalidades previstas no artigo 886 do NCPC. Recife, 21 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento
23/07/2025, 13:11
Mero expediente
23/07/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 18:51
Trânsito em julgado
17/07/2025, 18:49
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 09:46
Publicação
02/07/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO interposto por GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES nos autos da execução extrajudicial ajuizada em seu desfavor por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSE CAMINHA BARBOSA, alegando, em síntese, a existência de cláusula compromissória arbitral e incompetência do juízo ante o valor dos débitos. A parte autora/embargada apresentou sua resposta. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DECIDO. De proêmio, compulsando minuciosamente os autos,
cuida-se desmerecer guarida a tese do embargante/executado quanto à incompetência deste juízo. O embargante argui a incompetência deste juízo ante a existência de cláusula compromissória arbitral na convenção condominial. Ora, ainda que haja a previsão de convenção de arbitragem na Convenção Condominial, é possível a execução extrajudicial das taxas condominiais em sede de Juizados Especiais, uma vez que são títulos executivos extrajudiciais, revestidos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 784, X, do CPC. Com efeito, a convenção de arbitragem não obsta a propositura de processo executivo em juizados especiais ou na justiça comum estadual, pois a Lei nº 9.307/96 não conferiu à arbitragem os poderes coercitivos que são típicos do processo de execução, devendo os atos de coerção serem praticados exclusivamente pelo Poder Judiciário. Dessa forma, afasto a preliminar de incompetência arguida pelo executado/embargante. Do mesmo modo, rejeito a alegação de incompetência ante o valor da causa, uma vez que é pacífico na jurisprudência que a competência dos condomínios para figurarem no polo ativo de demandas interpostas em sede de juizados especiais cíveis estão previstas dentre as de competência material, não se submetendo ao teto dos juizados especiais previsto na Lei nº 9.099/95. Por fim, rejeito a arguição do executado de desproporcionalidade da penhora do seu imóvel ante o valor do seu débito condominial perante o exequente, notadamente diante do caráter propter rem das dívidas condominiais, estando vinculadas ao imóvel. Urge destacar que, no caso dos autos, foram ofertadas outras alternativas ao executado para se evitar a penhora do bem, tendo este as descumprido. Posto isso, com fulcro nos artigos 52, inciso IX da Lei nº 9.099/95 e 914 e seguintes do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DO DEVEDOR. Condeno o embargante/executado ao pagamento das custas processuais, a teor do disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei nº 9.099/95. Após trânsito desta decisão, intime-se a parte exequente para que se manifeste se deseja proceder com a adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, pagando eventual diferença entre o preço e o crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso negativo, para manifestar interesse na alienação por iniciativa particular, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 880 do CPC/2015. Cumpra-se. P.R.I. Recife, 19 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento
19/06/2025, 18:53
Improcedência
19/06/2025, 18:53
Conclusão (para julgamento)
16/06/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 15:55
Petição (Impugnação aos embargos)
16/06/2025, 10:58
Publicação
12/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de id. 206743254, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento. Recife, 10 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 15:32
Mero expediente
10/06/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 13:43
Publicação
26/05/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Intime-se a parte autora/embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos executórios interpostos, em 15 dias, voltando-me após. Recife, 16 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 16:00
Mero expediente
19/05/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:42
Mandado (entregue ao destinatário)
12/05/2025, 17:05
Mandado
06/05/2025, 07:58
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
05/05/2025, 14:12
Mero expediente
25/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:25
Publicação
09/04/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos a certidão vintenária atualizada do imóvel objeto da presente lide, pena de extinção. Recife, 07 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 16:43
Mero expediente
07/04/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 11:13
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:01
Publicação
01/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Intime-se os executados para, no prazo de 03 dias, realizarem o pagamento do débito exequendo, pena de penhora do bem objeto da presente lide. Recife, 28 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento
28/03/2025, 19:06
Mero expediente
28/03/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 15:58
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:03
Publicação
27/03/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:03
Publicação
24/03/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora do bem objeto da presente lide. RECIFE, 14 de março de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais RECIFE, 14 de março de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO Endereço: R GENERAL POLIDORO, 829, Apto 102, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50740-050 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora do bem objeto da presente lide. RECIFE, 14 de março de 2025. SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES Endereço: DA AMIZADE, 161, AP 1701, GRACAS, RECIFE - PE - CEP: 52011-260 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1610 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 14:07
Mudança de Parte
14/03/2025, 14:05
Publicação
10/03/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES, MARIA DA CONCEICAO BORGES DE PETRIBU DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE intentada por MARIA DA CONCEICAO BORGES DE PETRIBU nos autos da execução extrajudicial promovida em seu desfavor e em desfavor de JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO e de GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES pelo CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA, objetivando, em síntese apertada, o acolhimento da ilegitimidade passiva. A excipiente/executada esclarece que vendeu o imóvel objeto da presente lide para o executado JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO em 06/10/1994, sendo os débitos exequendos posteriores. Regularmente intimado, o condomínio exequente não apresentou resposta. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. PASSO A DECIDIR. Ao aprofundamento do estudo dos autos, observo que restou comprovado nos autos através da promessa de compra e venda anexa no id. 193493903 que a executada MARIA DA CONCEICAO BORGES DE PETRIBU não é a atual proprietária do imóvel objeto da presente lide, uma vez que os débitos exequendos são posteriores a data de tal contrato. Assim, não deve prosseguir execução em relação à excipiente/executada, uma vez que a mesma não possui legitimidade passiva para responder pelas dívidas em lume. Posto isso, com fulcro nos artigos 52, inciso IX, d, da Lei nº 9.099/95 e artigos 914 e seguintes do NCPC, impõe-se a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA da ora executada MARIA DA CONCEICAO BORGES DE PETRIBU, devendo a mesma ser excluída do polo passivo perante o Sistema PJE. Intimações necessárias. À Diretoria para que proceda com a devida retificação perante o Sistema PJE. Após, intime-se os executados para, no prazo de 03 dias, realizarem o pagamento do débito exequendo, pena de penhora do bem objeto da presente lide. Recife, 26 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 19:05
de pré-executividade
26/02/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:49
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
23/02/2025, 21:57
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 21:57
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:02
Publicação
31/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE CAMINHA BARBOSA EXECUTADO(A): JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, GUILHERME JOSE MOREIRA RODRIGUES, MARIA DA CONCEICAO BORGES DE PETRIBU DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0021050-45.2018.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta à exceção de pré-executividade, em 15 (quinze) dias, voltando-me após. Recife, 28 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO