Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: ALECSSANDER KELNER LIMA GOMES DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0148164-64.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial e, por conseguinte, determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do art. 829, 'caput' e § 1º, do CPC. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), com ciência da parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, do CPC), bem como o prazo de 15 dias para, querendo, opor embargos à execução. Expeça-se o mandado. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datada e assinada eletronicamente 5