Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __192639049 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Por determinação da 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, processo referência 3362-34.2023.8.17.2110, todas as ações de PASEP estão com a tramitação suspensa até pronunciamento do STJ. Tão logo haja decisão definitiva, deve a diretoria cível fazer a conclusão deste processo para seu regular seguimento. RECIFE, 15 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 29 de janeiro de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090039-45.2019.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE JESUS CARDOSO DE ARAUJO