Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA. EXECUTADO(A): DIORGEN BATISTA DOS SANTOS DESPACHO Analisando os autos, percebo que o(a) Exequente requereu a realização de pesquisas de endereço do(a) Executado(a) junto aos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Pois bem. De partida, tendo em vista a indisponibilidade de acesso deste Juízo ao Sistema SIEL (banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco),
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810326 Processo nº 0132953-51.2024.8.17.2001 indefiro, de logo, o pedido de solicitação de endereço a tal órgão Outrossim, verifico que o(a) Exequente deixou de recolher a(s) taxa(s) pertinente(s) à(s) consulta(s) com a finalidade de obtenção de informações do endereço do(a) Executado(a), sendo necessário que recolha o valor da taxa por sistema a ser consultado. Desse modo, faço as seguintes deliberações: 1. Intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das taxas relativas às pesquisas com a finalidade de obtenção de informações do endereço do Executado (INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), nos termos do Provimento nº 002/2022 do Conselho da Magistratura, que poderá ser realizado através de emissão de guia no SICAJUD PÚBLICO – CUSTAS DIVERSAS, devendo recolher o valor por pesquisa, além de indicar os sistemas que pretende que sejam consultados por este juízo. 2. Transcorrido em branco o prazo assinalado no item anterior, intime-se pessoalmente o(a) Exequente (mandado ou via postal), independentemente de prévio recolhimento das custas postais, para a mesma finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (cf. artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC). 3. Não atendida a determinação inserta no item 2, retornem os autos conclusos para julgamento. 4. Com o recolhimento das taxas pertinentes, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito