Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: W. M. D. F. EXECUTADO(A): P. F. P. C. D. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 197448273, e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. RECIFE, 21 de março de 2025. JESSICA ROBERTA REZENDE DOS SANTOS DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0026065-34.2019.8.17.2001