Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PASCALLE CAVALCANTE RIBEIRO EXECUTADO(A): GG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227613884, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084389-41.2024.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de suspensão da execução, formulado pela exequente, com fundamento no art. 922 do CPC, em razão de acordo extrajudicial firmado entre as partes, conforme documento acostado aos autos (ID n.º 226959916). Consta nos autos que a executada reconheceu o débito executado no valor de R$ 6.697,11 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos) e propôs seu parcelamento em três vezes, conforme cronograma definido e aceito pela exequente, a qual anuiu com a suspensão da execução até o integral cumprimento da obrigação. No caso em exame, todos os requisitos legais encontram-se preenchidos. Há acordo válido e formalizado, com assinatura das partes e de seus patronos, contendo cláusulas expressas quanto à suspensão e retomada do feito em caso de inadimplemento. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do CPC: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os devidos efeitos legais; Suspendo o processo de execução, inclusive os atos constritivos eventualmente pendentes (inclusive SISBAJUD), até o integral cumprimento do acordo; Fica autorizada a retomada da execução, com vencimento antecipado das parcelas e aproveitamento dos atos já praticados, caso haja inadimplemento, nos termos do parágrafo único do art. 922 do CPC; Decorrido o prazo final para pagamento das parcelas sem manifestação das partes, intime-se a exequente para informar o cumprimento integral do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 15 de janeiro de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 22 de janeiro de 2026. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital