Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PASCALLE CAVALCANTE RIBEIRO EXECUTADO(A): GG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222043550, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084389-41.2024.8.17.2001
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, formulado por Pascale Cavalcante Ribeiro, nos termos do art. 523 do CPC, em face de GG Indústria de Equipamentos Médicos Ltda. Conforme consta dos autos, foi proferida decisão determinando o pagamento do valor de R$ 5.450,03 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e três centavos), conforme petição ID nº 216760626, sendo a executada regularmente intimada em 07/10/2025, com término do prazo legal em 30/10/2025, sem manifestação ou adimplemento da obrigação. Nos termos do art. 523, §1º do CPC, operou-se a preclusão temporal para pagamento voluntário, razão pela qual incidiram multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, o que totaliza a quantia atualizada de R$ 6.697,11 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos), conforme planilha acostada. Assim, diante da inércia da parte executada e da inobservância do prazo legal, cabível o prosseguimento do feito por meio de atos constritivos patrimoniais, inclusive com bloqueio eletrônico via SISBAJUD, nos termos do art. 139, IV, e 835, I, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO, mediante o recolhimento das custas devidas, o bloqueio de valores via SISBAJUD, no montante de R$ 6.697,11 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos), em contas bancárias de titularidade da executada GG Indústria de Equipamentos Médicos Ltda., CNPJ, conforme requerido. Após o resultado do bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §3º do CPC, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 5 de novembro de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 13 de novembro de 2025. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital