Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA EXECUTADO(A): RICARDO LUIZ PESSOA DE QUEIROZ FILHO, UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210022330, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052882-05.2011.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de substituição do polo ativo formulado pela parte executada ao argumento de que teria ocorrido cessão do crédito perseguido nos presentes autos em favor de EDUARDO BARATA GOMES FERREIRA. Dito isso, observo que da análise do documento id 193832389 constante nos aos autos, apesar de suas alegações, não foi possível a este juízo verificar se o crédito ora discutido foi, de fato, cedido, sendo importante destacar que sequer é possível confirmar que a pessoa que assina tem poderes para assinar ou mesmo para ceder crédito em nome da parte exequente, razão pela qual indefiro o pedido requerido. Certifique a diretoria cível se houve manifestação da parte exequente em relação à determinação id 192824985. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 25 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau