Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CARVALHO COMERCIO ATACADISTA DE MAT. ELETRICO LTDA EXECUTADO(A): FLAVIO DE AZEVEDO MOTA SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 226163815, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061769-35.2024.8.17.2001 Vistos etc. Na petição de Id. 225604695, foi requerida a pesquisa de endereços através do sistema SISBAJUD. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O requerente deverá recolher o valor de R$ 41,87 por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer. Dito isto, intime-se a parte demandante para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito " RECIFE, 22 de janeiro de 2026. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital