Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE VALENCA MARQUES EXECUTADO(A): JOSE MARDONIO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203752051, conforme segue transcrito abaixo: " Com fulcro no disposto do caput do art. 922 do Código de Processo Civil resolvo, em atendimento ao explicitado na Petição de Id 202140657, suspender a tramitação processual até incidência do termo final estabelecido entre as partes para fins de quitação do débito, conforme instrumento de transação de cópia constante no Id 202140658, ou eventual manifestação para fins de atuação conforme preconizado no § único de referenciado art. 922 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta Decisão e se remetam os autos ao arquivo definitivo, em observância ao disposto no art. 1º, alínea “e”, da Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça de nº 29/2019 (DJe Edição nº 200/2019 – 25/10/2019). Cumpra-se ordenadamente. " RECIFE, 6 de junho de 2025. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0137113-22.2024.8.17.2001