Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE DE NASSAU EXECUTADO(A): EDILSON CARLOS DE AZEVEDO GONDIM, EDMILSON BANCILLON DE ARAGAO, IVANILDO JOSE DE MEDEIROS DESPACHO Recepciono hoje. Diante do teor da certidão de id. 202994177, esclareço que na sentença transitada em julgado não houve determinação acerca das custas, uma vez que o motivo da extinção do processo sem resolução do mérito foi justamente a ausência do recolhimento das custas processuais, não podendo a parte autora ser punida duas vezes pelo mesmo fato. Vale ressaltar que o indeferimento da inicial por ausência de recolhimento de custas tem como consequência formal o cancelamento da distribuição do processo, conforme previsto no artigo 290 do CPC, o que afasta do autor a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais. Assim, considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada, arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se. RECIFE, 12 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito 11
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0008657-20.2025.8.17.2001