Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRAEVI EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO(A): CLAUDEVAN CARVALHO DE LIRA INTIMAÇÃO (Audiência) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação nos autos do processo de execução acima especificado, ser realizada neste Juizado, conforme endereço acima reportado, oportunidade em que poderá apresentar embargos à execução: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JECPesqueira) Data: 23/02/2026 Hora: 11:30 DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira Telefone: (87) 38358293 AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000264-96.2023.8.17.8235 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc... Considerando que o Juizado Especial Cível tem como missão oferecer uma justiça mais próxima, ágil e eficiente ao cidadão e nesse contexto, a conciliação exerce papel essencial, sendo um instrumento eficaz e prioritário para a solução pacífica dos conflitos, conforme dispõe a Lei nº 9.099/1995, que rege este juizado. Considerando que a conciliação não significa renúncia de direitos, mas sim inteligência estratégica na gestão dos conflitos, sendo possível garantir bons resultados jurídicos e financeiros com soluções que dialoguem com o interesse real das partes e com a celeridade que o consumidor espera da Justiça. Acreditamos que o bom senso, o diálogo e a cooperação entre as partes são os caminhos mais seguros e eficazes para a solução dos litígios. Este Juizado está sempre disposto a acolher, escutar e mediar com equilíbrio e imparcialidade, em busca de acordos justos e satisfatórios. Com efeito, acolho o pedido da parte executada de ID 216737411, e determino a designação de audiência de conciliação. Intime-se a executada por seu advogado habilitado nos autos. Em sendo, frutífera a conciliação, retorne-me os autos conclusos para homologação. Restando infrutífera a conciliação, ou não tendo comparecido a parte executada, voltem-me os autos conclusos para conversão em penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 214021188). Cumpra-se. Pesqueira, data da assinatura eletrônica. Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou defensor público. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). PESQUEIRA, 9 de janeiro de 2026. DANIELLE LIMA FERNANDES DA CUNHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): EXEQUENTE E EXECUTADO A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.