Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO JANGA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): LUCIANO AUGUSTO DA SILVA FILHO DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0019521-27.2020.8.17.3090 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução embasada em título extrajudicial interposta por CONDOMINIO JARDINS DO JANGA CONDOMINIO CLUBE, qualificado nos autos e assistido por advogado, contra LUCIANO AUGUSTO DA SILVA FILHO, também qualificado. Contudo, citada a parte executada, por meio da Petição de ID nº. 226442400, a parte autora informou nos autos a celebração de acordo extrajudicial realizado com a parte executada -ID. 226442402, abrangendo os débitos perseguidos na presente execução. Requer-se a suspensão da execução até o cumprimento da obrigação. Dessa forma, com esteio nos artigos 313, II, §4º, e 921, I, do CPC, SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO pelo prazo de 6 (seis) meses. Ultrapassado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os presentes autos até o decurso do prazo supra ou posterior requerimento das partes. Intimações necessárias. Cumpra-se. Paulista, 23 de janeiro de 2026. Rafael Sampaio Leite Juiz de Direito wjsf