Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050528-74.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237068725, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos no intuito de apreciar o pedido de habilitação de herdeiros, percebi que as determinações exaradas nos despachos de IDs 193273965 e 216397948 não foram integralmente cumpridas, pois os herdeiros que requereram a habilitação nestes autos deixaram de informar se existem outros filhos do de cujus ainda não habilitados. Desse modo, faço as seguintes deliberações: 1. Proceda a Diretoria Cível à inclusão de todos os herdeiros que formularam pedido de habilitação nos autos junto ao Sistema PJe, na qualidade de terceiros interessados, atentando-se para a representação processual. 2. Considerando que, apesar de intimado(a)(s), o(a)(s) advogado(a)(s) dos herdeiros do Autor falecido não prestaram os esclarecimentos solicitados por este juízo, determino a intimação pessoal dos mesmos (mandado ou via postal), independentemente de prévio recolhimento das custas postais[1], para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se existe algum outro filho/herdeiro ainda não habilitado nestes autos, cientes do seu dever processual de se comportar de acordo com a boa-fé (artigos 77, inciso I e 80, inciso II do CPC, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (cf. artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC). 2. Prestados os esclarecimentos pelos herdeiros, intime-se o Réu para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias e, após, retornem os autos conclusos para apreciação. 3. Desatendida a determinação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpram-se Recife, data da assinatura eletrônica Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" [1] Vez que a destinatária da presente intimação é a parte responsável pelo recolhimento das custas. RECIFE, 26 de maio de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0050528-74.2018.8.17.2001