Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 11:49
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:51
Publicação
10/12/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): LUCIA SOARES DOS SANTOS DESPACHO Segue auto de arrematação devidamente assinado em anexo. Intimem-se, inclusive o leiloeiro. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de dezembro de 2025 Juiz(a) de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0002662-21.2015.8.17.8227
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento
05/12/2025, 06:35
Mero expediente
01/12/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:37
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 08:05
Publicação
01/09/2025, 00:00
Publicação
01/09/2025, 00:00
Publicação
01/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): LUCIA SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Hasta Pública) INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE HASTA PÚBLICA (LEILÕES) Por ordem do(a) Exmo(a) Dr.(ª) Juiz(a) de Direito 01º Juizado Esp. Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE, fica V.S.ª INTIMADA do(s) LEILÕES que ocorrerão de forma exclusivamente eletrônica, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO: 08/10/2025 às 13h00m, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: 15/10/2025 às 13h00m, por preço igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação LEILOEIRO: Diogo Mattos Dias Martins – JUCEPE 381 l Telefone: (81) 3132.5966 LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (transmissão ao vivo pelo site e redes sociais) OBSERVAÇÕES GERAIS: - Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, observar através do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou secretaria. - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025 _________________________________________ Secretaria do 01º Juizado Especial Nome: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA – EPP A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002662-21.2015.8.17.8227
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): LUCIA SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Hasta Pública) INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE HASTA PÚBLICA (LEILÕES) Por ordem do(a) Exmo(a) Dr.(ª) Juiz(a) de Direito 01º Juizado Esp. Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE, fica V.S.ª INTIMADA do(s) LEILÕES que ocorrerão de forma exclusivamente eletrônica, do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo. DATAS, HORÁRIO, LOCAL(IS) E LEILOEIRO: 1º LEILÃO: 08/10/2025 às 13h00m, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: 15/10/2025 às 13h00m, por preço igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação LEILOEIRO: Diogo Mattos Dias Martins – JUCEPE 381 l Telefone: (81) 3132.5966 LOCAL ELETRÔNICO: www.inovaleilao.com.br (transmissão ao vivo pelo site e redes sociais) OBSERVAÇÕES GERAIS: - Para saber o resultado do leilão, caso não seja possível assistir, observar através do processo, entrar em contato com o Leiloeiro responsável ou secretaria. - O Edital de Leilão com as informações detalhadas do pregão, será publicado no DJE e sítio eletrônico do Leiloeiro. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025 _________________________________________ Secretaria do 01º Juizado Especial Nome: LUCIA SOARES DOS SANTOS A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002662-21.2015.8.17.8227
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002662-21.2015.8.17.8227.
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): LUCIA SOARES DOS SANTOS EDITAL Recife, 15 de agosto de 2025 EDITAL DE LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias PROCESSO: 0002662-21.2015.8.17.8227 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO JULGADOR: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - TURNO MANHÃ - 08:00H ÀS 14:00H ASSUNTOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DEMANDANTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP ADVOGADO(A): KARINA ROCHA DUQUE - OAB PE34115 ADVOGADO(A): LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - OAB PE30183 ADVOGADO(A): LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA - OAB PE030981 ADVOGADO(A): RAUL MENDES REIS MERGULHAO - OAB PE31034 ADVOGADO(A): PAULO VALENCA DE SOUZA JUNIOR - OAB PE32486 DEMANDADO: LUCIA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTA - OAB PE28318 ADVOGADO(A): WANDERLEY CARLOS DE ALMEIDA BATISTA - OAB PE22413 A Juíza de Direito Titular do 01º Juizado Esp. Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE, DRª. PRISCILA MARIA DE SA TORRES BRANDAO, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente inscrito na JUCEPE sob o n.º 381, devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça-PE e autorizado por este Juízo, levará a PÚBLICO LEILÃO na ELETRÔNICA, no dia, local e horários, o(s) bem(ns) penhorado(s)/avaliado(s) na execução e nas condições adiante descritas: 1º LEILÃO – 08/10/2025 às 13:00 horas a quem der maior lanço, desde que igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO – 15/10/2025 às 13:00 horas por maior lanço, desde que não seja vil, ou seja, lanço inferior a 50% do valor da avaliação. LOCAL ELETRÔNICO – WWW.INOVALEILAO.COM.BR – (com transmissão em tempo real e simultânea – Auditório Virtual do site - no link do Leilão) *O 1º leilão terá início à partir do dia da publicação do edital no sítio eletrônico e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados.; Não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. OBSERVAÇÃO 1 - O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC). E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas. DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo marca/modelo I/Fiat Palio Attract 1.4, placa OYT3307, chassi 8AP196272E4078047, espécie/tipo PAS/AUTOMÓVEL, combustível alco/Gasol, ano fabricação /ano modelo 2014, capacidade/potencia/cilindrada 5/88/1400, cor predominante vermelha. SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR: bom estado de conservação (conforme fotos anexadas). LOCALIZAÇÃO DO BEM: PROFESSOR SILVIO RABELO, 956, B 1 APT 302, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-290. FIEL DEPOSITÁRIO: LÚCIA S. S. AVALIAÇÃO TOTAL: 32.000,00 (trinta e dois mil reais) DÉBITOS E RESTRIÇÕES AL. FIDUCIÁRIA BANCO J. SAFRA AS RESTRIÇÃO JUDICIAL CD 01 (BUSCA E APREENSÃO) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – ÓRGÃO: 07086: 1JECC PROCESSO: 0002662-21.2015.8.17.8227, TIPO 3 - CIRCULAÇÃO GRAVAME BAIXA DE GRAVAME AUTORIZADO PELO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. 1. CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) LEILOADO(S) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a impostos, taxas, conservação, consertos e reparos ou mesmo providências/encargos referentes a regularização do bem adquirido(s). Sendo a arrematação judicial modo originário/derivado de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do pregão. 2. DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO / VISTORIA DO BEM Os locais onde se encontram os bens móveis, equipamentos, veículos e outros, sempre estarão expostos em Edital para fácil vistoria. No caso de bem imóvel, basta o interessado se dirigir ao local para verificar as condições. Em eventual negativa, a solicitação de visitação ao(s) bem(ns), depende de prévio e formal requerimento junto à Secretaria desta vara, podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça. 3. DO ÔNUS 3.1 – Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 3.2 – Todas as providencias e despesas relativas à remoção, transferência (vistorias e outros), registros, ocorrerão por conta do arrematante. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO – LEIA ATENTAMENTE 4.0 DO ACORDO / REMIÇÃO E OBRIGAÇÕES GERADAS As partes podem chegar há qualquer tempo a um acordo e requerer a suspensão do leilão. Poderá ainda, o executado, há qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remição nos 20 (vinte) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão do leiloeiro. O percentual do leiloeiro será de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da remissão, pagamento do parcelamento ou da avaliação, e ou a ser estipulado pelo magistrado, devendo-se observar, em todos os casos, os critérios da menor onerosidade e da proporcionalidade. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 5.0 DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 5.1 ELETRÔNICO: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de realização do respectivo Leilão, acessar o site www.inovaleilao.com.br, identificar o leilão objeto do presente edital e a relação dos bens que serão alienados e realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas; 5.2 Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. 5.3 O Leilão na modalidade eletrônica inicia-se logo após a publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro e termina, após o pregão e transmissão. 5.4 Os interessados/participantes virtuais, poderão oferecer seus lances até o horário de encerramento do lote. 5.5 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da mesma. Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. PARÁGRAFO ÚNICO (MANDADO ESPECÍFICO): O arrematante, desde já, outorga o leiloeiro responsável pela realização do leilão de, em nome do arrematante, assinar o Auto de Arrematação, estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance (sinal) e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante. 6. DOS LANCES Os lances serão apenas à vista. 6.1. Não será aceito lanço que, em segundo leilão, ofereça preço vil. (art. 891, parágrafo único, CPC); 6.2 No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo Auto de Arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva carta ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso existam), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º, CPC). 6.3 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 6.4 Se o exequente arrematar o(s) bem(ns) e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor o(s) bem(ns) exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). 6.5 Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC). 6.6 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC). 6.7 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 6.8 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 6.9 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do site www.inovaleilao.com.br a 01 (um) minuto do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6.10 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.0 DA ARREMATAÇÃO ENGLOBADA Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC). 8.0 DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO (MOEDA NACIONAL) E COMISSÃO LEILOEIRO 8.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 8.2 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, Decreto Lei 21.981/32 e art. 884, parágrafo único do CPC). 8.3 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no BANCO DO BRASIL, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 9.0 DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE ENTREGA E OU DA CARTA DE ARREMATAÇÃO A ordem de entrega do(s) bem(ns) móvel(s) será expedida depois de efetuado o depósito integral e superado o decurso do prazo de impugnação. 10.0 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15). Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 11.0 DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS Ficam intimados do presente Edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, os credores, o(s) executado(s), seus eventuais cônjuges, no caso de empresa, seu(s) sócio(s), através de seus representantes legais. Intimados ainda: os litigantes, titulares de ônus sobre os bens, credores com garantia real, alienantes fiduciários/Hipotecários (caso existam), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal (caso existam) da penhora, reavaliação e das datas dos leilões, caso não tenham sido encontrados de forma pessoal. 12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO 12.1 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 12.2 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 13.0 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS As dúvidas e esclarecimentos deverão ser feitas através do leiloeiro oficial, DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, pelos canais de atendimento: Telefone: (81) 3132.5966 Whatsapp e Telegram: (81) 3061.0818 (Whatsapp). E-mails: [email protected] ou [email protected] Facebook: /diogomartinsleiloeiro Instagram: @diogomartinsleiloeiro Youtube:/InovaLeilao 14.0 CUMPRA-SE Dado e passado, nesta Cidade do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, aos 14 de agosto de 2025. Eu, Chefe de Secretaria, fiz digitar e subscrevo. DRª. PRISCILA MARIA DE SA TORRES BRANDAO JUÍZA DE DIREITO
Edital/Edital (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Fórum Des. Rodolfo Aureliano Av. Desembargador Guerra Barreto, 200, Ilha Joana Bezerra – Cep: 50.080-900 - Recife/PE 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Processo nº 0002662-21.2015.8.17.8227
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 17:12
Expedição de documento
28/08/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:02
Mudança de Parte
26/03/2025, 08:50
Publicação
04/02/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): LUCIA SOARES DOS SANTOS DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0002662-21.2015.8.17.8227 Defiro o pedido de alienação judicial do veículo penhorado, conforme auto de avaliação de ID 188435122. 1) Nomeio, para tanto, o Sr. DIOGO MATTOS DIAS MARTINS, leiloeiro público credenciado perante o TJPE, com endereço na RUA GENERAL JOAQUIM INÁCIO, º830, SL 112, ILHA DO LEITE, RECIFE-PE, que deverá ser intimado da nomeação, bem como para realizar as diligências previstas no art. 884 do CPC, observando-se as seguintes diretrizes:1- o leilão poderá ocorrer por meio eletrônico ou na modalidade presencial;2) a publicação do edital anunciando a alienação ficará a cargo do leiloeiro, em site próprio, ou, inexistindo este, mediante uma única vez em jornal de grande circulação, sem prejuízo de sua fixação em local de costume, devendo constar dele todos os dados a que alude do art. 886 do CPC;3)c) o preço mínimo deverá observar ao limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a ser observado somente se frustrada a primeira tentativa; 2) o pagamento do preço pelo arrematante deverá ser em espécie, mediante depósito judicial, ou, a requerimento do interessado em adquirir o bem penhorado, em prestações, observando-se os ditames do art. 895 do CPC. 3) Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor do preço da arrematação. 4) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a efetivação da alienação ora delineada. Cientifique-se o executado e, eventualmente, o coproprietário e titulares de direitos reais da alienação judicial designada, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência do dia designado para o leilão judicial Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 07:16
Mero expediente
20/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 08:55
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:39
Publicação
10/11/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP EXECUTADO(A): LUCIA SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho de ID 187061958. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 5 de novembro de 2024. ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: GRUPO EDUCACIONAL INTEGRAL LTDA - EPP Endereço: R MARECHAL HERMES DA FONSECA, 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54400-333 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0002662-21.2015.8.17.8227