Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVO ATLANTICO - CONDOMINIO ABROLHOS EXECUTADO(A): JOSE RICARDO GOIANA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0000279-89.2023.8.17.8227
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada pelo exequente requerendo o desarquivamento do processo que foi extinto por sentença, em razão da ausência de interesse processual. Cumpre ressaltar que a sentença que extinguiu o presente feito teve como fundamento a celebração de acordo extrajudicial pelas partes antes da efetivação da citação, logo, restou evidenciada a ausência de interesse de agir, pois a dívida estava sendo paga espontaneamente. Assim, não houve homologação do referido acordo por este Juízo. Destaco ainda que a sentença proferida transitou em julgado, conforme certidão juntada aos autos, sem que qualquer recurso tenha sido interposto. Operou-se, portanto, a coisa julgada material, tornando imutável e indiscutível o conteúdo da decisão que extinguiu o processo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desarquivamento, por ausência de fundamento legal e processual, determinando, por consequência, o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito