Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231354935, conforme segue transcrito abaixo: "S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144133-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARINEYDE COELHO DE MIRANDA Vistos etc MARINEYDE COELHO DE MIRANDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio advogado habilitado, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BANCO DO BRASIL - BB (ID. 191741455). Anteriormente à apreciação do seu pedido de gratuidade da justiça, a parte demandante requereu, em petição de ID. 228245857, a desistência desta ação. Não houve pagamento de custas processuais. É o que importa relatar. Passo a decidir. Como é sabido, o não recolhimento das custas processuais caracteriza a ausência de pressuposto processual e enseja o cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. Isto posto, deixo de apreciar o pedido de desistência da ação e, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, IV, do CPC, extingo o feito sem resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquive-se. P. R. I. C. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 2 de março de 2026. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Capital