Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO(A): ADRIANA LUNA FILGUEIRA DESPACHO R.H. Compulsando os autos, constato que a parte exequente, intimada para indicar bens passíveis de penhora, atravessa reiterado requerimento para constrição de valores por meio do sistema Bacenjud. Pois bem, da análise detida dos autos, constato que as tentativas de constrição, por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, restaram frustradas. Competia, pois, a parte exequente diligenciar no sentido de indicar bens passíveis de penhora para garantia da execução, ônus do qual não se desincumbiu. Sendo assim, considerando a parte exequente não ter indicado bens para satisfação do crédito exequendo, rejeito o requerimento formulado na petição retro.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0003117-42.2022.8.17.8226 Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Petrolina, 30 de maio de 2025. Juiz de Direito