Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS GOIABEIRAS EXECUTADO(A): ODENEZ MUNIZ DA SILVA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006492-77.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Tempestivamente interpostos, passo à análise de sua pertinência, atribuindo efeito interruptivo. Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Por via de consequência, não se prestam os embargos de declaração a uma nova valoração jurídica das questões envolvidas na lide. A parte embargante apontou omissão da sentença, na medida em que não apreciou o pedido de arresto cautelar. Não cabe arresto cautelar quando não viável a citação do devedor, pois, nestes casos, a citação será efetivada por edital, forma de comunicação vedada neste procedimento. Assim, não acolho os embargos declaratórios. Persiste a sentença tal como lançada nos autos, observada a interrupção do prazo recursal, nos termos do art. 50, da Lei 9099/95. Certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito