Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): HEITOR FAGNER DE SOUZA ARRUDA DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008622-50.2014.8.17.0480
Vistos, etc... Indefiro o pedido "retro" vez que já se fez SISBAJUD, nada foi localizado e não há qualquer indício de alteração financeira do executado. Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). Caruaru, data da assinatura eletrônica. P.R.I. CARUARU, 28 de março de 2025. Juiz(a) de Direito