Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BRUNELLA SOBRAL MAGALHAES DE CARVALHO VEIGA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206417299, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Instruída a inicial com a “prova escrita sem eficácia de título executivo”, com fulcro no art. 700, § 7º, do CPC, EXPEÇA-SE A CARTA CITATÓRIA MONITÓRIA para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a soma em dinheiro indicada na exordial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701), ou, em igual prazo e independente de prévia segurança do juízo, impugne a pretensão, via embargos (art. 702). ADVIRTA-SE O RÉU que o cumprimento tempestivo da ordem de pagamento o isentará das custas processuais (CPC, art. 701, §1º). Ainda, faça-se constar na respectiva carta que não adimplida a dívida no prazo legal e não apresentados os embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). Por fim, ATENTE O AUTOR para a necessidade de recolhimento prévio de custas específicas de despesas postais (através da plataforma SICAJUD/ Custas Diversas), conforme Art. 10, § 1º, III da Lei Estadual nº 17.116/2020 e Provimento 02/2022 do Conselho da Magistratura.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141696-50.2024.8.17.2001 AUTOR(A): M.B COMERCIAL IMPORT LTDA Cite-se. Intimem-se." RECIFE, 23 de julho de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau