Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: JRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR DESPACHO Percebo incorreção na base de cálculo utilizada pelo recorrente para o recolhimento do preparo (DARJ em ID 59193837), consoante estabelecem o inciso III do art. 5º e o parágrafo único do art. 13, ambos da Lei nº 17.116/2020, cuja produção de efeitos se deu a partir de 05/03/2021. Assino-lhe, então, prazo de cinco dias para que proceda à complementação do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil)[1]. Publique-se. Recife, datado e assinado digitalmente. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 09 [1] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.§ 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0002285-80.2017.8.17.2730
21/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2026, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 12:55
Petição (Contra-razões)
24/04/2026, 10:58
Petição (Apelação)
24/04/2026, 09:28
Publicação
01/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, JORGE SILVA ROCHA, ADEMAR RODRIGUES DA COSTA, JOANA D ARC CHAVES ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 232472812, conforme transcrito abaixo: " III - DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002285-80.2017.8.17.2730
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, e 803, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões recursais no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), data da assinatura digital ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO Juíza de Direito. " IPOJUCA, 30 de março de 2026. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, JORGE SILVA ROCHA, ADEMAR RODRIGUES DA COSTA, JOANA D ARC CHAVES ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 232472812, conforme transcrito abaixo: " III - DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002285-80.2017.8.17.2730
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, e 803, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões recursais no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), data da assinatura digital ISIS MIRANDA DE SOUZA MACHADO Juíza de Direito. " IPOJUCA, 30 de março de 2026. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento
30/03/2026, 08:59
Procedência
23/03/2026, 19:22
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 08:03
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 22:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 15:04
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:03
Petição (Replica)
15/01/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 18:35
Publicação
15/12/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, JORGE SILVA ROCHA, ADEMAR RODRIGUES DA COSTA, JOANA D ARC CHAVES ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Exequente, por meio dos seus patronos constituídos, intimada do inteiro teor do Despacho de ID 224959838, conforme transcrito abaixo: "Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada JORGE SILVA ROCHA nos autos. Cópia do presente, autenticado por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), em 7 de dezembro de 2025. EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito" IPOJUCA, 11 de dezembro de 2025. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002285-80.2017.8.17.2730
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, JORGE SILVA ROCHA, ADEMAR RODRIGUES DA COSTA, JOANA D ARC CHAVES ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, DO CADASTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS, DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES OU ANÁLOGAS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, IX, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020). Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, DO CADASTRO DE REGISTRO DE VEÍCULOS, DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES OU ANÁLOGAS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) > EMITIR. Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer pesquisa/constrição judicial. IPOJUCA, 30 de janeiro de 2025. GRACIELLE CHRYSTIANE ALVIM CAVALCANTE JORDAO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002285-80.2017.8.17.2730
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento
30/01/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:36
Mero expediente
27/10/2024, 09:09
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 10:28
Mero expediente
05/01/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
03/01/2024, 07:54
Decurso de Prazo
08/10/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:29
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 07:54
Mero expediente
12/11/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 07:58
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:27
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2022, 08:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:26
Mandado
17/05/2022, 09:49
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
17/05/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
17/05/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 16:29
Mero expediente
04/03/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
20/10/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
20/10/2021, 11:04
Mero expediente
20/10/2021, 00:36
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 12:12
Mero expediente
27/05/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 14:08
Mero expediente
04/02/2021, 22:35
Documento (Certidão)
21/12/2020, 12:05
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:09
Mero expediente
29/10/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 10:00
Documento (Certidão)
15/10/2020, 13:10
Documento (Certidão)
08/10/2020, 13:14
Expedição de documento (Carta precatória)
08/10/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 13:33
Documento (Certidão)
07/10/2020, 13:11
Documento (Certidão)
15/07/2020, 09:23
Mero expediente
14/07/2020, 12:49
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 10:49
Documento (Certidão; Certidão)
22/05/2020, 10:47
Documento (Certidão)
22/05/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 11:26
Mero expediente
30/04/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 07:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:49
Decurso de Prazo
03/12/2019, 02:35
Mandado (entregue ao destinatário)
13/11/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 09:54
Mandado
12/11/2019, 09:01
Mandado
07/11/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
07/11/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)