Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): REAL HORTIFRUTI COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, JOSE AGUINALDO CABRAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 229613552, conforme segue transcrito abaixo: "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001143-68.2024.8.17.2480 Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias à realização dos bloqueios, ciente de que, para cada sistema e cada CPF/CNPJ, deve-se recolher uma taxa. Após comprovação de pagamento, retornem-me para bloqueio. Fiscalize-se o correto recolhimento das taxas, intimando-se para complementação, caso se faça necessário. (...)" CARUARU, 13 de março de 2026. EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior