Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): GS JOALHERIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214757057, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047892-28.2024.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Defiro o pedido do exequente, para DETERMINAR a realização de arresto on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcialmente positivo ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.2. Intime-se o exequente para que promova a citação do executado nos termos dos parágrafos do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias promover a citação do executado, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 9 de setembro de 2025. BERGSON DANTAS DE MOURA BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital