Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033316-64.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239180585, conforme segue transcrito abaixo: "Cuida-se de petição por meio da qual a parte exequente reitera requerimentos anteriormente formulados, consistentes na realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o objetivo de localizar ativos financeiros, veículos automotores e obter as declarações de imposto de renda dos executados, bem como na inclusão destes no sistema SERASAJUD. Sobrevieram, ainda, manifestações acompanhadas de planilhas de débito atualizadas. Ao final, na petição/planilha de IDs 211907047/48, a parte exequente requereu expressamente o desentranhamento da planilha anteriormente juntada sob o ID 176236651. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. De início, reconheço a validade da citação dos executados, porquanto se verifica que estes firmaram o termo de acordo acostado sob o ID 134426337, com firmas devidamente reconhecidas em cartório, no qual consta cláusula expressa de ciência inequívoca da presente demanda e de aceitação da citação. Cumpre destacar, por oportuno, que o referido acordo não foi homologado por este Juízo, conforme já consignado no despacho de ID 184470707, razão pela qual não há que se cogitar de seu descumprimento, mas, tão somente, do regular prosseguimento da presente execução. Diante disso, DEFIRO o pedido de realização de penhora on-line pelo SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” em contas de titularidade das partes executadas, até o valor indicado na planilha atualizada juntada ao ID 211907048, mediante recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. Em caso de bloqueio total ou parcial, após finda a “teimosinha”, intime o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados, promovendo o desbloqueio do valor excedente, se for o caso. Caso o bloqueio seja negativo ou apresente saldo insuficiente, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO ainda o pedido de pesquisa pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, também mediante recolhimento das custas processuais devidas. No que concerne ao pedido de inclusão do nome da executada no Serasajud, entendo pelo seu INDEFERIMENTO, visto que, nos termos do Enunciado 1º, da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco, “o requerimento para negativação da parte executada em cadastros de inadimplentes deve ser acompanhado de prova da impossibilidade de o exequente promover a mencionada restrição”, condição esta que não restou comprovada pela parte requerente. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito em Exercício Cumulativo" Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 19 de maio de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=