Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021941-76.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237883470, conforme segue transcrito abaixo: "CDESPACHO R.H. Observo que foi requerido pela parte exequente (ID 217077697) que seja realizada pesquisa para busca de bens em nome da parte executada através do Renajud a fim de reaver seu crédito. Diante do que se apresenta, resolvo acolher o pleito autoral, no sentido de determinar a consulta do endereço da parte demandada por meio do RENAJUD. Dentro deste cenário, saliento que o PROVIMENTO nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 11 de março de 2022, a "obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" exige o pagamento de taxa, "por ato ou consulta. Nos termos do art. 6º do referido provimento, o pagamento dos valores previstos nos anexos deste provimento será realizado na rede bancária credenciada pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio de guia de recolhimento gerada através do Sistema de Controle de Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD). Com o propósito de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato, esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O Requerente deverá recolher o valor por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento da respectiva taxa, a fim de possibilitar a consulta requerida. Cumpra-se. RECIFE, 24 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de maio de 2026. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0021941-76.2017.8.17.2001