Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PARQUE LUSITANIA - CONDOMINIO I EXECUTADO(A): PAULO CESAR DUDA, ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA DUDA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0012261-88.2023.8.17.3090
Vistos, etc. Ação de execução de débito condominial, com citação da devedora ANA PAULA, que propôs pagamento parcelado, na forma do art. 916 do CPC. Requereu, ainda, habilitação da DPE/PE como sua procuradora e informou depósito judicial do valor de R$ 261,80. O credor concordou com a proposta de acordo e requereu a expedição de alvará (ID 195437438). Alvará expedido, não houve notícia de pagamento das demais parcelas, tendo a credor requerido a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e a citação do codevedor em endereço fornecido (ID 206508384). Pedidos deferidos, foi realizada a tentativa de citação, sem sucesso do devedor, conforme documento de ID 231897061. NESSE CONTEXTO, passo às seguintes deliberações: a) Cite-se o devedor Paulo no endereço fornecido ao Sr. Oficial de Justiça, que deverá proceder à citação por hora certa caso evidencie situação de ocultação. Inclua-se, inclusive, no mandado, o telefone para tentativa de citação digital. Aproveite-se a despesa recolhida; b) Quanto ao pedido de penhora de ativos financeiros, deverá o credor deduzir do saldo devedor o valor recebido por alvará e recolher as despesas da consulta, ficando limitado ao pedido formulado na inicial. c) Após, conclusos. CADASTRE-SE A DPE/PE como procuradora da devedora ANA PAULA. Após, conclusos. Diligências legais. Paulista, 23 de abril de 2026. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito.