Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: LIBANIA MARIA MAIA RODRIGUES COUTO EMBARGADO(A): JACQUELINE LOURDES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198703711, conforme segue transcrito abaixo: "Pelo exposto, não tendo a parte autora realizado a emenda determinada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144604-80.2024.8.17.2001 indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 485, I, do CPC. Em homenagem ao princípio da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento de custas processuais, restando suspensa sua exigibilidade em face do benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. Recife, 24 de março de 2025. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 2 de abril de 2025. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau