Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SOLANGE ALVES DE BARROS EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA DESPACHO / DECISÃO Considerando que o valor depositado pela parte exequente (Id. 220496754) é incontroverso, nos termos do art. 57, § 3°, I, da Lei Estadual n° 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), determino a EXPEDIÇÃO de ALVARÁS de levantamento e/ou OFÍCIOS de transferência em favor do(a)(s) Advogado(a)(s da parte credora, no valor correspondente a 100% do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. Tendo em vista as determinações contidas na Instrução Normativa TJPE nº 16, de 02 de setembro de 2025, a fim de possibilitar a expedição de precatório/RPV,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0003210-24.2013.8.17.1370 INTIME-SE a parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os seguintes dados obrigatórios: a) os dados bancários completos da parte credora (e eventuais sucessores) e seu(sua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ); b) comprovante de regularidade da situação cadastral da(s) advogada(s) junto à Receita Federal ou ao SIRC. A consulta pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico ou qualquer outro que venha a alterá-lo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp c) informação sobre a condição atual da servidora (ativa ou inativa). Em sendo verificado que a parte responsável por prestar a informação: a) solicitou dilação de prazo, apresentando ou não parcialmente as informações, DEFIRO a dilação de prazo (15 dias); b) não atendeu ao comando, REITERE-SE, por simples ato ordinatório; c) atendeu parcialmente ao comando, CERTIFIQUE-SE o que falta, e, novamente, por simples ato ordinatório, INTIME-SE a parte para complementar a diligência no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final do prazo de deferimento do pedido de dilação de prazo ou da reiteração da determinação sem atendimento, CERTIFIQUE-SE a situação e REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, onde devem permanecer até o cumprimento da determinação ou o atingimento do prazo prescricional. ESCLAREÇO às partes, a título de colaboração, que NÃO serão deferidas diligências solicitadas ao juízo e que possam ser adotadas diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção judicial. Cabe, portanto, a cada interessado obter diretamente as informações indispensáveis à expedição da RPV/Precatório. Expedientes necessários. Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica. Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito