Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: INDUSTRIA ALIMENTICIA MENDONCA LTDA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0002736-50.2014.8.17.0810 AUTOR(A): INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA Vistos etc
Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela provisória proposta por Industria de Alimentos BomGosto LTDA em face de Indústria Alimentícia Mendonça LTDA, nos termos e fundamentos expostos na inicial. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte ré, tendo o juízo se manifestado por apreciar a tutela provisória após o contraditório judicial. (fl. 91). Citado, o réu apresentou contestação, sem aduzir questões preliminares. Decisão de saneamento em ID 138652397 com deferimento de prova pericial e nomeando o senhor Emerson de Andrade Monteiro para atuar na função de perito (propriedade intelectual). Proposta de honorários em ID 138652399. Ato ordinatório intimando as partes quanto à migração do feito para o sistema PJe (ID 138669302). Quesitos do autor em ID 141272436. Certificada a tramitação exclusiva do feito pelo PJe em ID 143314951. Em ID 194453919 a ré confirmou interesse na produção de prova pericial e pugnou por prazo para depositar os honorários periciais. Determinada intimação para recolher honorários em ID 198592877. A parte autora requereu correção do despacho que determinou sua intimação para recolher custas (ID 204116624). Em ID 204737614 a ré depositou honorários periciais integrais. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Ante o exposto, cumpra-se o determinado em ID 198592877, intimando-se o perito para informar as providências necessárias a cargo das partes para realização da análise comparativa, no prazo de 5 dias. O laudo conclusivo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos para julgamento. Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03/2016 do CM. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. Adelson Freitas de Andrade Júnior Juiz de Direito em substituição automática PRS