Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): K A G VICENTE TRANSPORTES, KLEITON ALBERTO GOMES VICENTE DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0001823-55.2023.8.17.3590
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente, após diversas tentativas negativas de citação dos executados por meio de oficial de justiça, peticionou requerendo a busca de endereços atualizados via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Compulsando os autos, verifico que o exequente demonstrou o esgotamento dos meios ordinários de localização, bem como procedeu ao recolhimento das custas necessárias para as consultas eletrônicas. Considerando o dever de cooperação (art. 6º do CPC) e a necessidade de viabilizar a angularização processual para o regular prosseguimento do feito executivo, DEFIRO o pedido formulado na petição de Id 195380187. Desta forma, determino as seguintes providências: PROCEDA-SE à pesquisa de endereços em nome de K A G VICENTE TRANSPORTES (CNPJ 28.470.464/0001-80) e KLEITON ALBERTO GOMES VICENTE (CPF 041.963.424-00), através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com a juntada dos resultados, caso sejam identificados endereços inéditos ainda não diligenciados, EXPEÇAM-SE, de imediato, os respectivos mandados de citação e penhora, conforme determinado no despacho inicial. Sendo encontrados apenas endereços já constantes nos autos e devidamente certificados como negativos, ou restando infrutíferas as pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro dos executados ou requerer a citação por edital, se preenchidos os requisitos do art. 256 do CPC, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Cumpra-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. MARILIA DE L. LIMA DOS SANTOS Juiz de Direito