Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ANTONIO AUGUSTO SETTE LEITE DE CARVALHO PLASTICOS, ANTONIO AUGUSTO SETTE LEITE DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215897841, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037305-15.2022.8.17.2001
Vistos, etc... Verifico que o crédito exequendo se encontra desatualizado há mais de 01 (um) ano. Assim, intime-se a parte exequente para juntar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). Com a apresentação dos cálculos, cumpra-se a decisão do ID 211923702. P.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 17 de setembro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital