Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144151-85.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233768895, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ATENDE SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA em face de BANCO J. SAFRA S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. Sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, após o qual se operará a prescrição, salvo comprovação superveniente de alteração na situação de hipossuficiência declarada. Proceda-se a correção do valor da causa para R$ 106.784,64, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Interposta a apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito, arquivem-se os autos definitivamente. Recife, 17 de março de 2026. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito " RECIFE, 26 de março de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=