Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: JD & FILHOS LATICINIOS LTDA - ME SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810381 Processo nº 0061101-98.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Vistos etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou o presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JD & FILHOS LATICINIOS LTDA – ME e sua representante, DANIELLE BRANCO DE MACEDO NOGUEIRA, igualmente qualificados. Veio a parte autora, em ID nº 225311306, trazer termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, requerendo, por conseguinte, a homologação da transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Vieram-me os autos conclusos. Relatado. Decido. A transação efetivada nos autos foi celebrada pelas partes em litígio, comportando a homologação, pondo fim à lide. Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades pelas partes conforme ID 225311306, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na conformidade do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Honorários, como transigido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pela falta de interesse recursal (preclusão lógica) declaro operado o trânsito em julgado desta decisão. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito