Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129743-89.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238777483, conforme segue transcrito abaixo: "DECIDO. Ante à revelia, configura-se a confissão da ré acerca dos fatos aduzidos pela parte autora. Assim, reputo como verdadeiros os fatos afirmados na exordial (art. 319 do CPC). Diante disso, julgo procedente o pedido autoral, e, em consequência, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC/2015, constituo de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito, no que couber, na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial, do já citado Diploma Legal. Por obediência ao princípio da sucumbência, condeno, ainda, a demandada ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, sendo estes no percentual de 10% sobre o valor da causa devidamente atualizada. Intime-se. Recife, data da assinatura digital. Adriano Mariano de Oliveira Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 15 de maio de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0129743-89.2024.8.17.2001