Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO(A): CARMEM SANDRA SILVA DUARTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___213848967__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008878-37.2024.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de petição id 197543979 em que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO requereu deferimento da substituição do processual do exequente nos autos ao argumento de que o crédito perseguido nos presentes autos teria sido objeto de cessão. Instada a se manifestar a parte exequente se manteve silente, conforme certidão id 203783852. Por meio de petição id 210496236, a parte requerente juntou aos autos termo de cessão id 210496237. É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO. Conforme determina o art. 567 do Código de Processo Civil: Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: [...] II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos; [...]
Ante o exposto, considerando o teor do documento id 210496237, defiro o pedido de substituição processual, devendo a diretoria cível providenciar a devida alteração do polo ativo da presente demanda, fazendo constar o requerente, representado por seus patronos. Uma vez cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 27 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau