Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029248-37.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235071798, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por FITOWAY LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA, em face de HSBM ATACADO COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI, ambos devidamente qualificados na peça instrumental. A parte Demandante se diz credora da quantia de 32.275,88 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em decorrência do contrato de compra e venda de produtos alimentícios, vendidos e entregues à parte ré, na forma descrita e caracterizada na exordial, como fazem prova os documentos inclusos nos autos em epígrafe, especialmente o documento de ID 165012565. Não obstante ter sido devidamente citado, o demandado não apresentou resposta, conforme certificado nos autos em ID 234352204. DECIDO. Ante a não realização de pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Diante disso, julgo procedente o pedido autoral, e, em consequência, com fulcro no art. 701, §2º, do CPC, constituo o título descrito na peça instrumental em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do já citado Diploma Legal. Por obediência ao princípio da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se." RECIFE, 7 de abril de 2026. CHRISTIANE OLIVEIRA DE ALMEIDA GUIMARAES MOTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0029248-37.2024.8.17.2001