Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUCACIONAL CCR LTDA - ME EXECUTADO(A): GILBERTO SANTOS DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0032358-73.2021.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que todas as medidas executórias foram realizadas nos autos, sem no entanto satisfazer a totalidade da dívida. Assim, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, sem prejuízo de, em caso de a parte exequente nomear novos bens em face do devedor, dito feito ser reiniciado para se proceder com a execução do mesmo. Arquivem-se os autos. P. R. I. RECIFE, 21 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito