Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUBENS SANCHES EXECUTADO(A): PAULO CESAR BARROS CITAÇÃO (Execução de Título Extrajudicial) Fica V. Sa. ciente da execução ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a pagar, em 03 (três) dias, a dívida constante do título executivo nos termos do art. 829, caput, do CPC, tudo conforme despacho transcrito abaixo: DESPACHO 1) Deferindo-se o requerido no ID/2270380475 à luz do ID/225987126, ora determino: 1.1) A exclusão do pólo passivo, junto ao sistema Pje, da executada Emanuela Fernandes Barros; 1.2) As inclusões do pólo passivo, junto ao sistema Pje, do executado Paulo César Barros e do seu patrono (ID 225989392); 1.3) Após: 1.3.1)
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá Telefone: (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0001352-71.2024.8.17.8224 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se eletronicamente o executado Paulo César Barros, nos termos do art. 829 do CPC, para pagar, no prazo de 3 (três) dias, o valor total do débito exequendo do título executivo extrajudicial (ID/227038077); 1.3.2) Fica ciente o executado que em caso de interposição de embargos à execução deverá garantir o juízo com caução no valor do débito exequendo ou apresentar bem à penhora, salvo matéria de ordem pública [enunciado 117 do FONAJE], sendo condenado(a) em custas judiciais em caso de improcedência, conforme inciso II do art. 55 da Lei 9.099/9 GRAVATÁ, 8 de janeiro de 2026 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito Em caso de pagamento, o devedor deverá realizar o depósito do valor em conta judicial à disposição deste juízo, no Banco do Brasil, através de emissão de guia de depósito disponível no link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx. Efetuado o pagamento da reportada guia, o devedor deverá juntar aos autos do processo acima reportado, cópia do comprovante de pagamento. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão ser acompanhadas por advogado ou defensor público. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido nos autos tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). Em cumprimento a Instrução Normativa nº 06 de 08 de março de 2017: Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: GRAVATÁ, 14 de janeiro de 2026. LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: PAULO CESAR BARROS Endereço: ANA LUCIA BARRETO BRAINER, 29, CASA, RIO DOCE, OLINDA - PE - CEP: 53150-140 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.