Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): SERCON - COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ANA PAULA JACOB VIANA, VANDERLEI JOSE VIANA, CRISTIANO GIUSEPPE CANTARELLI CARVALHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210475087, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando detidamente os presentes autos, observo que no termo de acordo id 206146269 não constou assinatura dos executados ANA PAULA JACOB VIANA, VANDERLEI JOSE VIANA e CRISTIANO GIUSEPPE CANTARELLI CARVALHO. Além disso, não localizei nos autos instrumento de mandato em favor do advogado que subscreveu o mencionado acordo em nome da parte exequente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102360-11.2013.8.17.0001
Ante o exposto, determino intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos termo de acordo com a devida assinatura de todos os executados acordantes e instrumento de mandato em favor do advogado que subscreveu o acordo em seu nome, com poderes para transigir, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo firmado. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 29 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau