Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): RIMA SEGURANCA LTDA, ISRAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA BANCO BRADESCO S/A, representado(a) por advogado(a) regularmente constituído(a), ingressou com a presente ação, em face de RIMA SEGURANÇA LTDA E OUTRO, todos qualificados nos presentes autos. A parte autora peticionou, conforme Id. 227672332, requerendo a desistência do feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. É o relatório. Decido. Havendo pedido de desistência do processo pela parte do autor, antes da apresentação da defesa, opera-se sua extinção sem resolução do mérito, independentemente da anuência da parte contrária, conforme disciplina o art. 485, § 4°, do CPC. Toda a formalidade necessária para a homologação está presente, inclusive há nos autos procuração conferindo ao subscritor do pedido de desistência poderes específicos para tanto.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0004440-44.2016.8.17.2810
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência requerido pela parte autora, conforme Id acima mencionado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. Fica autorizada a baixa de restrição judicial, caso tenha sido efetuada por este Juízo. Certifique a Diretoria Cível se há valores, a título de custas e taxa judiciária, pendentes de recolhimento pelo autor e, caso existentes intime-o para complementar o depósito e em caso de ausência de recolhimento, dê ciência à Procuradoria do Estado, para que tome as providências que entender cabíveis. Tendo em vista a incompatibilidade em recorrer, bem como a ausência de ônus sucumbencial, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO e determino o ARQUIVAMENTO IMEDIATO dos autos, procedida a baixa na distribuição. Intime(m)-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente). Dr. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito