Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARDIM CASA AMARELA EXECUTADO(A): MARCIO JOSE DA SILVA MAIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0026738-75.2024.8.17.8201 Vistos etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme acordo noticiado sob o ID-224969100, para que surta os efeitos da lei, com base no art. 57, da Lei nº 9.099/1995, restando fixada a execução no valor ali acordado, R$ 7.276,46 (sete mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos. Em consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. Intimem-se as partes desta decisão. Recife, data da certificação digital. Luciana Maria Tavares de Menezes. Juíza de Direito acp