Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): IVANCLEIDE SIQUEIRA SOUZA, JURANDIR APOLINARIO LEITE DECISÃO 1. Dos autos constata-se o bloqueio judicial da quantia de R$ 1.493,36 das contas bancárias da executada IVANCLEIDE SIQUEIRA e R$ 156,98 do executado JURANDIR APOLINARIO LEITE, conforme extratos do Sistema SISBAJUD anexos. 2. Considerando que o montante bloqueado não excede o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos estabelecido no art. 833, §3º, do Código de Processo Civil, o qual assegura a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimento ou mantidos em espécie pelo devedor até esse patamar, determino o desbloqueio integral da quantia retida. (STJ - AgInt no AREsp: 2158572 PR 2022/0196430-7, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024; (STJ - AgInt no AREsp: 2124873 SP 2022/0137765-2, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023); (TJ-SP - AI: 21892611820218260000 SP 2189261-18.2021.8.26.0000, Relator.: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 19/11/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2021). Intimem-se as partes desta decisão. Dando prosseguimento ao feito executivo,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000616-04.2023.8.17.3240 INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os demais bloqueios constantes no ID. 213037585, incluindo a penhora no sistema RENAJUD (ID. 213037597). Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte intimada, façam-me conclusos para deliberação. Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). SANHARÓ, 23 de janeiro de 2026. GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES Juiz Substituto